Barraqueiros impõem consumação mínima de 150 reais em praia de Madre de Deus

“É injusto, eles nos obrigam a consumir mais do que planejamos gastar"… Leia mais no Madre sem Média

Banhistas que estão frequentando a praia do Bonfim em Madre de Deus, estão reclamando que alguns barraqueiros cobram consumação mínima.

Uma turista de Salvador usou as redes sociais para reclamar da cobrança abusiva no domingo (13). Segundo Elisangela Silva, no local, só era permitido permanecer se consumisse um valor de 150 reais, ainda de acordo com a turista, em outras barracas o valor cobrado variava entre 50, 100 e até 150 reais.


“Fui senta em uma mesa na areia da praia o rapaz mim falou que teria que fazer um consumo de 150 reais então fui para outra mesa lá a menina mim informo a mesma coisa sendo que o consumo seria de 100 reais então fui em outra e também a mesma situação o consumo seria de 50 reais”,
disse.


De acordo com Elisangela, mesmo sem levar o cooler, barraqueiros estão cobrando pela consumação mínima na areia da praia.


“Eles estão cobrando até de quem não está utilizando o culer como foi no meu caso: Peço ao senhor supervisor ou coordenador dos barraqueiros que nos dê uma resposta sobre essa situação. Isso é um absurdo gente!” lamentou


“É só começar o verão e eles sempre cobram. É bem informal, você pega uma mesa e eles dizem que pra você ficar ali deve consumir tal valor. Acho errado”,
afirmou, um morador.


Luís Carlos de 36 anos, também frequenta a praia e disse que foi com um grupo maior de pessoas e disseram que pra poder ficar na mesa com o guarda-sol teria que consumir pelo menos R$ 150.

“É injusto, eles nos obrigam a consumir mais do que planejamos gastar”, disse.
“É complicado, porque eles tomam conta da areia e não tem onde a gente ficar, com isso somos obrigados a pagar”, afirmou.

O Procon, órgão de defesa do consumidor informa que está cobrança é indevida e o consumidor deve denunciar os casos.
O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição da cobrança de consumação mínima em qualquer circunstância: ‘Art. 39. – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.

Os consumidores que flagrarem qualquer prática cometida por quiosques e barracas, devem entrar em contato com o Procon.

Se notificado, o responsável pelo quiosque será autuado e irá pagar uma multa a partir de R$ 500.

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