O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça determine a nulidade do contrato entre Câmara de Madre de Deus e a Carrera Associados – Advocacia empresarial.
Além da rescisão contratual, também pede que o escritório de advocacia devolva os valores recebidos.
O MP destaca que seja imposta ao Legislativo a abstenção da celebração de contratações diretas de serviços advocatícios, por inexigibilidade de licitação, sem a presença dos requisitos legais.
“Diante do exposto, deve-se concluir, em primeiro lugar, que o manejo de ação civil pública para o controle do dever de boa administração prescinde da caracterização de prejuízo financeiro aos cofres públicos”, diz o documento.
A Lei Federal orienta que a licitação seja guiada pelo critério de “técnica e preço”, na
avaliação do Poder Público, tanto o aspecto puramente objetivo de preço), com outros de natureza mais diretamente relacionada ao prestador, mas passíveis de parametrização objetiva (técnica).
A denúncia aponta que foi apurado que ao longo dos anos, foram realizadas diversas contratações de serviços advocatícios pela Câmara.
“Não é possível afirmar que o vasto ramo do Direito Público constitui objeto ‘singular’ da prestação de serviços advocatícios, quando existentes centenas de escritórios de advocacia que militam nestas searas”, diz.
O MP pede ainda que o réu seja condenado a arcar com os ônus do processo, no valor de R$ 180 mil.
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