Sem fiscalização, cavalos na BA-523 continuam causando acidentes e mortes

Motorista e motociclistas que trafegam pela BA-523, entre os municípios de Madre de Deus, São Francisco do Conde e Candeias, estão preocupados com o alto número de animais de grande porte soltos nas rodovias.

Quem passava por volta das 23h de sexta-feira (15) pela BA-523, se deparava com uma cena bucólica, mas um tanto perigosa. Três cavalos foram flagrados novamente circulando livres, no meio da principal via da região do petróleo. Os motoristas precisavam diminuir a velocidade e desviar dos animais.

Um leitor do Madre sem Média registrou a cena quando os animais passavam em frente a uma distribuidora de combustível, sentido Madre de Deus. Os animais não possuíam sela nem qualquer tipo de amarração ou adereço que pudesse levar à identificação do dono.

Segundo ele, existe um déficit na iluminação, sinalização e além dos buracos, os animais transitam livremente na pista sem qualquer fiscalização ou cuidado dos órgãos responsáveis.

Em dois anos, três acidentes com vitimas fatais já foram registrados na BA-523.
O mais recente aconteceu na madrugada do dia 26 de agosto deste ano, um jovem morreu após a motocicleta em que estava bater em um cavalo, em um trecho próximo a uma ponte no distrito do Caipe.

Em caso de acidente, responsabilidade é do proprietário
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”

Também há lei municipal que trata do tema. A Lei Municipal 8.354 de 2007, proíbe a criação e a manutenção na zona urbana dos seguintes animais: suínos, caprídeos, ovídeos, bovídeos e equídeos. Já o artigo 37 do Decreto 22.450, de 2016, proíbe abandono de animais em qualquer área pública ou privada, sob pena de o infrator incorrer em sanções criminais previstas em leis.
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