A prefeitura do município baiano de Cravolândia, localizado a 304 km de Salvador, publicou um decreto no Diário Oficial que permite à administração municipal gerir a situação de animais de rua soltos ou abandonados na cidade. A polêmica acontece porque, em um dos artigos, a opção de matar o animal recolhido é citada, o que tem gerado críticas e repercussão negativa.
O decreto, oficialmente representado pelo número nº 448/2023, do dia 05 de maio deste ano, permite que o município realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos da cidade.
O texto sinaliza, ainda, que os animais devem ser transportados da rua para um local adequado, que será um espaço do poder público. Porém, em caso de animais de grande porte, onde o poder executivo não consiga fazer o resguardo, segundo o parágrafo único do artigo 2º do decreto, “o abate” pode ser feito no local.
De acordo com o documento, o dono do animal tem até cinco dias para reclamar sua posse nos órgãos públicos, caso contrário, o animal se tornará patrimônio da prefeitura, que poderá, também, vendê-los, encaminhá-los para a instituição ou entidade pesquisa, ou doá-lo.
Entretanto, caso nenhuma das opções citada acima aconteça, o município ganha o poder de abater o animal. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”.
Do: Aratu On
Seja o primeiro a comentar