Os promotores destacaram que o “prazo de inscrição prejudica fortemente a ampla divulgação do certame, limitando abrangência da participação de eventuais interessados e, ao menos em tese, favorece candidatos que contaram com a
imediatidade local da informação”.
A promotoria de justiça recomenda que nos próximos processos seletivos seja estipulado um prazo de inscrição razoável e que não seja inferior há 15 dias.
O documento também ressalta que o município não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual determinava um prazo de inscrição compatível com a garantia de competitividade.
O Município deve também encaminhar ao MP, no prazo de dez dias, cópia do procedimento administrativo que autorizou a realização do certame.
“Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação”, diz um trecho do documento.
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