O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou as declarações da defesa do Prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB) e acatou a denúncia do Ministério Público (MP-BA) que o acusa de cometer crime de responsabilidade. (relembre aqui)
Segundo a denúncia, Dailton fez contratações temporárias de 211 pessoas entre janeiro de 2021 e março de 2022, mas sem observância de previsão legal, precisamente sem a realização de concurso público e sem justificar eventual necessidade excepcional do interesse público.
O prefeito foi notificado ano passado para apresentar defesa e chegou a ironizar a denuncia como “inverdades” no texto compartilhado na web.
De acordo com a acusação, a cidade está no momento completamente desequilibrada, na distribuição e ocupação por servidores de carreira e por titulares de cargos em comissão, já que o número de ocupantes de cargos comissionados é quase equivalente ao número de servidores efetivos.
De acordo com o TJ-BA, a decisão foi tomada na quinta-feira (27) pelo Desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, que negou o pedido de afastamento, mas aceitou a denúncia do MP-BA.
“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades – existência de suposto crime intitulado no art. 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67, ainda que a conduta pudesse estar apoiada em leis municipais, criadas pelo próprio denunciado, uma vez que ‘em tese’ não atenderiam ao disposto no texto constitucional”, diz o desembargador..
Desde que assumiu a prefeitura, Dailton Filho recebeu diversas recomendações do MP. Sendo réu neste processo criminal que aponta que o gestor fez contratações ilegais em regime temporário.
O prefeito Dailton ainda não se manifestou sobre o caso.
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