O Ministério Público (MP-BA) recomendou que o prefeito Dailton Filho anule o Processo Seletivo Simplificado realizado em Madre de Deus.
De acordo com o promotor Luciano Taques Ghignone, a Constituição Federal estabeleceu, como regra geral, que a Administração Pública deve prover seu quadro de pessoal por meio de concurso público para o preenchimento de cargos previstos em lei.
Ainda segundo o promotor, a Lei Municipal nº 253/2003 não isenta o Poder Público de obedecer ao que determina a Constituição Federal, bem como o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
MP recomendou que a prefeitura anule o Processo Seletivo Simplificado correspondente ao edital nº 01/2022 no prazo de 15 dias.
Além da anulação, o MP recomenda que também sejo rescindidos, no prazo de 15 dias, todos os contratos temporários celebrados em decorrência do processo seletivo.
Desde que assumiu a prefeitura, Dailton Filho recebeu diversas recomendações do MP. Atualmente responde ao processo criminal que apontou que o gestor fez contratações ilegais em regime temporário.
De acordo com a denúncia, os contratos atenderam somente a interesses privados do prefeito, assim como dos contratados. Na ocasião, o prefeito usou suas redes sociais para classificar a denúncia como “inverdades”. Dailton será notificado para responder ao processo no prazo de 15 dias. Porém, depois que a notificação do processo criminal foi publicada, o prefeito Dailton não voltou a questionar a seriedade da denúncia.

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E nós entramos de gaiato nesse navio. Sou um dos aprovados nesse concurso, professor de arte-dança. Estava muito feliz pela aprovação e esperançoso de poder continuar trabalhando. Desilusão tamanha deveria ter punição, pois usar da boa vontade de milhares de pessoas que se deslocaram dos seus domicílios residenciais confiantes numa oportunidade de empregonao poderia passar em branco.