MP investiga aluguel de imóvel pago pela prefeitura e recomenda que contrato não seja renovado

O Ministério Público (MP-BA), através da Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador, expediu recomendação ao prefeito de Madre de Deus Dailton Filho e a Secretária Municipal de Educação, Rita Matos, que não renovem o contrato de aluguel de um imóvel.
De acordo com MP, a prefeitura deve apresentar comprovações técnicas de que o imóvel onde funcionava o almoxarifado da secretaria de educação não atendia as condições necessárias.

O documento foi publicado na última sexta-feira (1º) e destacou que o valor do aluguel é superior ao dobro do que era pago pela administração municipal no contrato anterior.
Na recomendação a promotora Nívia Carvalho aponta o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Apesar da justificativa de preço constante no processo administrativo 0607/2021 indicar percentagem do valor da locação do imóvel comparada ao valor atribuído como de mercado ao mesmo, o valor do aluguel se encontra superior ao dobro do que era pago pela Administração Municipal no contrato anterior rescindido pela própria Administração, bem como que não consta no processo comprovação da justificativa técnica apresentada para a rescisão do contrato anterior”, diz o documento.

A promotoria reforça que apresente cotações de preços de locações de pelo menos 03 imóveis que atendam às necessidades da Administração e haja fundamentação técnica pela escolha do eleito para a contratação direta, mediante dispensa de licitação.

O MP determinou um prazo de 20 dias para prefeitura informar o acatamento da recomendação e as medidas que foram adotadas.

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