Prefeitura de Madre de Deus publicou decreto, na quarta-feira (23), com medidas temporárias para conter o avanço da Covid-19. O texto determina a restrição de pessoas de outras cidades no município.
O documento estabelece o uso obrigatório de máscaras, recomenda proteção especial para pessoas do grupo de risco e proibição de eventos no período do réveillon. As medidas entraram em vigor às 00h desta quinta-feira (24) e terminam no dia 5 de janeiro começaram
O decreto também proíbe a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de pessoas, seguindo o que foi determinado no decreto estadual.
O texto também aponta que fica proibido o acesso de veículos de transporte coletivo para fins turísticos, entre eles, “vans com lotações para turismo”, ônibus de turismo e similares neste período.
De acordo como o decreto, a circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal, será realizada entre 05h da manhã e 18h da noite.
O toque de recolhe será nesse período passa a valer às 22h. O texto justifica que a medida é para efetivo controle da circulação de pessoas e consequente diminuição de taxas de transmissão do covid-19.
Os bares e restaurantes passam a funcionar até às 18h. Pelo texto, fica proibido o uso de carros com som ou aparelhos similares, nos logradouros públicos e qualquer tipo de sonorização nos bares, restaurantes e barracas de praia.
Além disso, as barracas de praia só podem utilizar cinco mesas na faixa de
Areia.
As igrejas e templos religiosos podem funcionar desde que respeitem as determinações do decreto estadual quanto ao limite de pessoas.
O funcionamento dos parques também está suspenso durante este período.
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