STF define critérios para diferenciação entre usuários e traficantes de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que portar até 40g de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas da cannabis sativa para uso pessoal não configura crime, estabelecendo um marco na jurisprudência brasileira sobre o tema. A decisão, por maioria, resultou na aprovação de uma tese que preserva o usuário de drogas de punições penais, embora mantenha a conduta como ilícito administrativo.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é relativo, permitindo às autoridades, em caso de indícios de tráfico, processar criminalmente mesmo aqueles que portem quantidades inferiores ao estabelecido. Essa determinação é temporária, aguardando eventual regulamentação pelo Congresso Nacional.

A decisão também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promova mutirões carcerários para revisar e corrigir casos de prisões de usuários de maconha, refletindo um esforço para ajustar a aplicação da lei à nova orientação jurídica.

Embora o porte para uso pessoal não acarrete antecedentes criminais, os infratores serão sujeitos a medidas socioeducativas, como cursos sobre os efeitos das drogas, visando à conscientização e prevenção ao consumo. O julgamento reitera que a prática não foi legalizada, mantendo-se ilícita, porém não penal.

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