Prefeitura promove ações para garantir direitos de crianças e adolescentes no Carnaval

A Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) e SUCOM, atua junto com as polícias civil e militar pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes durante os dias de Carnaval. Uma série de iniciativas e canais de comunicação estão disponíveis para garantir a integridade dos foliões mirins e adolescentes.

“Neste momento que se aproxima a festa momesca em Madre de Deus contamos com a colaboração dos cidadãos. Caso alguém presencie qualquer abuso, maus tratos, trabalho infantil, violência sexual, assédio exploração sexual contra crianças e adolescentes ou atos similares, orientamos pela imediata denúncia à autoridade policial presente ou contato com os meios disponibilizados pelos órgãos competentes”, afirma o prefeito Jeferson Andrade.

Eis alguns dos abusos que devem ser coibidos:
Trabalho infantil

É o trabalho realizado por crianças e adolescentes com menos de 14 anos sob qualquer condição e as atividades exercidas por adolescentes dos 16 aos 18 anos em horário noturno, das 22h00 às 05h00, ou em condições insalubres, perigosas e degradantes.

O trabalho infantil é crime. Inclusive, ao se credenciar junto à Prefeitura, o ambulante assina um Termo de Responsabilidade segundo o qual está proibido de praticar o trabalho infantil.
Caso o cidadão presencie esta prática por parte de algum comerciante ou ambulante durante o Carnaval, deve denunciar nos canais de comunicação divulgados no final desta matéria.
Violência, abuso, assédio e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Estes são alguns dos piores crimes que um adulto pode cometer. Em caso de suspeita de algumas destas situações, o cidadão deve procurar a autoridade policial mais próxima ou denunciar nos canais de comunicação divulgados no final desta matéria.

Venda de álcool a crianças e adolescentes

Segundo os artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente bebida alcoólica, ou entorpecentes. A norma aplica-se a comerciantes, produtores de eventos, barman, garçons e a todo aquele que facilita o acesso desses produtos à pessoa menor de 18 anos.
Inclusive, ao se credenciar junto à Prefeitura, o ambulante assina um Termo de Responsabilidade segundo o qual está proibido de vender bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.

Se o cidadão notar esta prática ilegal por parte de algum comerciante ou ambulante, a orientação da Prefeitura de Madre de Deus é a denúncia imediata a um policial ou procurar a delegacia local.
O cidadão também pode procurar a sede da SUCOM (aberta 24h durante o Carnaval), localizada na Avenida Rodolfo Queiroz Filho, ao lado do restaurante do Galego; ou no posto deste órgão municipal, na Central do Carnaval, no prédio do Cine.

Identificação de crianças

Se o folião está com criança no Circuito, deve procurar a Central do Carnaval e colocar a pulseira de identificação no seu filho ou criança sob sua tutela. A Central está localizada na Rua Francisco Leitão, no prédio do Cine. Nesta pulseira será inserido o nome da criança, do responsável e seu telefone de contato.

Se o folião achar uma criança perdida com a pulseira de identificação, a orientação da Prefeitura de Madre de Deus é no sentido de entrar em contato com o responsável.
Se não tiver como entrar em contato, deve procurar qualquer policial, bombeiro ou representante dos órgãos da Prefeitura.

E se tiver perto do palco do Carnaval, dirija-se ao locutor.

Canais de comunicação para denúncias
As situações de abuso; violência; assédio; exploração sexual e trabalho infantil devem ser denunciadas através do Disque 100. Há também a opção de entrar em contato com o Conselho Tutelar, através do zap e telefone (71) 988102625 ou 08002855655.

Informações Ascom Prefeitura de Madre de Deus

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