MPBA e MPF pedem multa a prefeito que ‘furou fila’ e tomou vacina da CoronaVac

O MPF (Ministério Público Federal) e o MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia) ajuizaram uma ação de improbidade administrativa e uma ação civil pública contra Reginaldo Martins Prado, prefeito de Candiba, cidade a 500 km de Salvador.
Segundo a Procuradoria e a Promotoria, o prefeito de 60 anos “furou a fila” de grupos prioritários e foi vacinado com uma das 100 doses da CoronaVac, vacina que combate a covid-19, que o município de 14 mil habitantes recebeu.
O MPF e MP-BA querem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.
Promotorias e Procuradorias em todo País acompanham o início dos planos estaduais de vacinação, investigando possíveis casos de “fura fila” da vacina.
No Amazonas, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado questionaram o governo do Estado sobre o número de doses da Coronavac recebidas, o rateio entre as cidades e a lista de profissionais de saúde imunizados. A vacinação do filho de um deputado estadual e de duas irmãs filhas de um empresário local, todos médicos recém-formados, motivou críticas nesta quarta-feira, 20.
Segundo a Procuradoria da República na Bahia, o momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura no Instagram na última terça-feira, 19. De acordo com sua idade, ele só seria vacinado na segunda etapa da campanha de imunização contra o novo coronavírus.
As ações enviadas à Justiça Federal baiana apontam que o “gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal”.
“É esperado de gestor municipal que, sem dispor um critério objetivo e sem base técnica, subverta a ordem prioritária de planos de vacinação de escala nacional e estadual? É leal que, se visa ele dar algum exemplo a seus cidadãos, coloque-se como primeiro agraciado por uma vacina custeada com verba estatal, pela qual todos anseiam profundamente e que, no momento, é assaz escassa (repita-se que Candiba/BA recebeu material suficiente para imunizar só 0,003% da população), sem que outro concidadão em igual condição a tenha recebido?”, registra a ação de improbidade contra o prefeito.

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