A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 5, manter a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). Em 2016, o CNJ proibiu a magistrada de exercer suas funções.
Seis anos antes, em 2010, ao analisar o processo, o conselho decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada, mas, em 2012, o entendimento acabou sendo revisto pelo Supremo. À época, os ministros da Corte avaliaram que não havia provas de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente.
Em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, proferiu decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do ato do CNJ, até o julgamento de mérito do processo. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento do caso, mas ele foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Nesta terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso entenderam que a punição aplicada pelo CNJ foi adequada, uma vez que a juíza deixou de providenciar as medidas necessárias para resolver a situação da adolescente após tomar conhecimento de sua prisão. O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
Segundo o processo, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício do delegado de polícia de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
A investigação revela que apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a remoção da adolescente para um estabelecimento prisional adequado.
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