Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às eleições de outubro. Dos sete ministros, seis votaram contra o petista (o relator Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Og Fernandes, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e pela presidente do TSE, Rosa Weber). Apenas Edson Fachin votou pela aprovação do registro de candidatura do ex-presidente.
Os ministros que votaram contra o registro entendem que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A votação durou quase 12 horas, começando na tarde desta sexta e acabando no início da madrugada deste sábado. Foi decidido que o PT terá que apresentar, em até 10 dias, o nome de outro candidato à Presidência para substituir Lula. Por isso, o ex-presidente não poderá mais aparecer no horário eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado, até que o partido faça a substituição.
Antes mesmo de a sessão terminar, o PT divulgou uma nota, avisando que vai recorrer da decisão. “Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula”, disse.
A recomendação do relator
Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o relator Luís Roberto Barroso considerou que o Brasil não é obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que defende o direito do petista disputar as próximas eleições.
“Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do país”, defendeu Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária, Barroso alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
“Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos”, frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Divergência
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu que não seria possível afastar o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.
“Entendo que o candidato requerente está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa. Contudo, diante do Comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura”, disse Fachin, acrescentando que, em face da medida da ONU, se “impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”.
O comitê da ONU ainda não analisou o mérito do pedido de Lula, segundo Barroso. “Em face da medida provisória concedida no âmbito do Comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, defendeu Fachin.
A decisão do Comitê da ONU, que embasou o voto de Fachin a favor de Lula, foi minimizada por Barroso, que destacou que o comunicado foi assinado por apenas dois representantes.
Jorge Mussi
Terceiro a apresentar seu ponto de vista no julgamento, o ministro Jorge Mussi votou pelo indeferimento da candidatura de Lula.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo”, assim Mussi votou.
O ministro também defendeu que a decisão da ONU não tem efeito sobre a candidatura do ex-presidente. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui competência jurisdicional em ato de registro de candidatura”.
Og Fernandes
O ministro Og Fernandes foi o segundo a acompanhar o relator. O magistrado apoio seu voto na lei da Ficha Limpa. “O que estamos a decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos”, disse. “Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada infundada”, complementou.
Admar Gonzaga
O ministro Admar Gonzaga foi quem garantiu maioria contra o registro de Lula. “Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna”, disse o magistrado.
O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE não precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. “Uma vez publicado o acórdão em sessão, é possível a plena execução da decisão do TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, não sendo necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, recurso que é, ademais, desprovido de efeitos suspensivos”, complementou.
Tarcisio Vieira
Quinto a votar contra a candidatura de Lula, Tarcisio Vieira disse que não compete à Justiça Eleitoral decidir pela “soltura de candidatos segregados de sua liberdade”.
Rosa Weber
Ao seguir o relator, a presidente do TSE, Rosa Weber, também disse que decisões do Comitê de Direitos Humanos não têm a mesma sustentação indeclinável que decisões jurisdicionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela afirmou que é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
“Congresso Nacional autoriza ou não a ratificação, pelo chefe de Estado, do ato internacional. Trata-se de mera autorização parlamentar via decreto legislativo para o chefe de Estado ratificar ou não. O caráter de definitividade só existe se o Congresso nacional rejeitar, porque aí nada mais poderá ser feito”, defendeu.
Do: O Dia
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