A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou na última sexta-feira (22), o pedido de efeito suspensivo de Jeferson Andrade (PP), afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa.
No recurso de agravo de instrumento, a defesa alegou que o então prefeito Jeferson teria assinado o distrato do contrato com a empresa responsável pela obra no Parque Industrial “devido ao agravamento da situação econômica do município”.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a rescisão contratual, não deixa qualquer saldo positivo aos habitantes de Madre de Deus, demonstrando o descaso de Jeferson ao gerir os recursos do município.
“A conduta de rescindir um contrato que teoricamente já havia atingindo 70% do seu objeto, demonstra a periculosidade e ausência de idoneidade par o exercício do cargo de prefeito
municipal”, diz trecho do parecer .
Para desembargadora, o afastamento não se mostra “exacerbado”, como sustentou a defesa, e não “está a se antecipar a perda do cargo”, mas é necessário para apurar a “materialidade dos atos de improbidade administrativa” que só será verificada no final do mérito na ação principal. Logo depois, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo Jeferson Andrade afastado do cargo.
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