Vereador David Salomão (PTC) deverá pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

Só será permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto, informou nota do Ministério Público Federal.

O vereador David Salomão Santos Lima (PTC), pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2018, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda antecipada. O parlamentar terá que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil.

Segundo aponta a condenação, o vereador teria infligido a legislação eleitoral por meio de equipamentos de forte impacto visual e elevado custo, instalados em pontos estratégicos da cidade, o real objetivo de apresentar à população seus propósitos eleitorais, gerando desequilíbrio na disputa das próximas eleições.

Em 14 de maio deste ano, o TRE determinou que o edil retirasse as imagens com seu nome e cargo ao qual pretende concorrer nas eleições desse ano. “Ressalta que o cenário delineado demonstra, da forma como estruturada a publicidade, por meio de equipamentos de forte impacto visual e elevado custo, instalados em pontos estratégicos da cidade, o real objetivo de apresentar à população seus propósitos eleitorais, gerando desequilíbrio na disputa das próximas eleições”, afirma a ação.

 

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