Justiça adia posse do diretório do PT em Madre de Deus após suspeita de dívida de candidata

Uma decisão da Justiça da comarca de São Francisco do Conde suspendeu, por 15 dias, a posse do novo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Madre de Deus, após denúncia de inadimplência partidária da candidata eleita, Rosidalva Silva, professora Rose.

O processo foi movido por Jozigno Lima, (Jojó), também filiado ao PT no município, que ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Ele questiona a validade da candidatura de Rosidalva, alegando que ela estaria em situação irregular com suas contribuições financeiras partidárias, o que violaria as normas internas da legenda.

O segundo turno da eleição municipal do partido ocorreu em 27 de julho de 2025, com a posse antecipada para o dia 14 de agosto de 2025, segundo documentos e aditamentos juntados entre os dias 1º e 8 de agosto.

Durante o plantão do Judiciário, a solicitação para suspender o segundo turno foi negada por falta de provas suficientes. Mas, com o processo encaminhado para a comarca de São Francisco do Conde, como determina a Instrução Normativa CGJ 06/2025-GSEC, a juíza Ana Cláudia Rocha Sena decidiu atender parte do pedido do autor.
A decisão destaca que há indícios relevantes de inadimplência, com base em documentos apresentados por Jozigno, como:

• Relatório do sistema SACE, de 17 de junho de 2025, apontando inadimplência de Rosidalva;
• Resoluções internas do PT que exigem quitação de débitos até 29 de maio de 2025 para participação nas eleições internas;
• Informações sobre a não inclusão da candidata na lista de filiados aptos a votar e ser votados, com registro de voto em cédula separada;

• Dados sobre a antecipação da posse.
Apesar de haver uma decisão da Comissão Executiva Nacional do PT validando a candidatura, a juíza entendeu que a controvérsia documental exige esclarecimento mínimo, antes da posse, para evitar efeitos irreversíveis. O pedido de suspensão do segundo turno havia sido indeferido porque o ato já estava consumado, mas o novo pedido se refere à posse, ainda não concretizada.

A magistrada reforça que a autonomia partidária prevista no artigo 17 da Constituição Federal deve ser respeitada, mas admite intervenção judicial limitada quando há possível ilegalidade interna e sem reflexos no processo eleitoral público.

Assim, foram determinadas duas medidas principais:
1. Exibição de documentos: Os réus, Partido dos Trabalhadores (Diretórios Nacional e Estadual) e Rosidalva Santos, devem apresentar, em até 48 horas:
• Boletos e comprovantes de pagamento das contribuições financeiras da candidata;
• Extratos do sistema SACE ou outro relatório financeiro oficial que demonstre a situação de adimplência até 29/05/2025;
• Cópias integrais das decisões internas do PT que validaram a candidatura, com os fundamentos contábeis utilizados.
2. Suspensão da posse: A posse do novo diretório municipal do PT de Madre de Deus está suspensa por 15 dias ou até a entrega completa dos documentos, o que ocorrer primeiro.

O não cumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 2.000,00 por réu, limitada a R$ 40 mil, além da presunção legal de veracidade da inadimplência, conforme o Código de Processo Civil.
Os diretórios do PT devem ser oficiados com urgência, inclusive por e-mail, para ciência e cumprimento. Os réus serão citados para contestar em até 15 dias úteis, e o autor será informado da decisão.

A juíza enfatiza que a medida não anula o processo eleitoral interno do partido, nem interfere na definição de vencedores, mas busca garantir o contraditório e o controle de legalidade, preservando a autonomia partidária e a jurisprudência superior.

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