Uma decisão da Justiça da comarca de São Francisco do Conde suspendeu, por 15 dias, a posse do novo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Madre de Deus, após denúncia de inadimplência partidária da candidata eleita, Rosidalva Silva, professora Rose.
O processo foi movido por Jozigno Lima, (Jojó), também filiado ao PT no município, que ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Ele questiona a validade da candidatura de Rosidalva, alegando que ela estaria em situação irregular com suas contribuições financeiras partidárias, o que violaria as normas internas da legenda.
O segundo turno da eleição municipal do partido ocorreu em 27 de julho de 2025, com a posse antecipada para o dia 14 de agosto de 2025, segundo documentos e aditamentos juntados entre os dias 1º e 8 de agosto.
Durante o plantão do Judiciário, a solicitação para suspender o segundo turno foi negada por falta de provas suficientes. Mas, com o processo encaminhado para a comarca de São Francisco do Conde, como determina a Instrução Normativa CGJ 06/2025-GSEC, a juíza Ana Cláudia Rocha Sena decidiu atender parte do pedido do autor.
A decisão destaca que há indícios relevantes de inadimplência, com base em documentos apresentados por Jozigno, como:
• Relatório do sistema SACE, de 17 de junho de 2025, apontando inadimplência de Rosidalva;
• Resoluções internas do PT que exigem quitação de débitos até 29 de maio de 2025 para participação nas eleições internas;
• Informações sobre a não inclusão da candidata na lista de filiados aptos a votar e ser votados, com registro de voto em cédula separada;
• Dados sobre a antecipação da posse.
Apesar de haver uma decisão da Comissão Executiva Nacional do PT validando a candidatura, a juíza entendeu que a controvérsia documental exige esclarecimento mínimo, antes da posse, para evitar efeitos irreversíveis. O pedido de suspensão do segundo turno havia sido indeferido porque o ato já estava consumado, mas o novo pedido se refere à posse, ainda não concretizada.
A magistrada reforça que a autonomia partidária prevista no artigo 17 da Constituição Federal deve ser respeitada, mas admite intervenção judicial limitada quando há possível ilegalidade interna e sem reflexos no processo eleitoral público.
Assim, foram determinadas duas medidas principais:
1. Exibição de documentos: Os réus, Partido dos Trabalhadores (Diretórios Nacional e Estadual) e Rosidalva Santos, devem apresentar, em até 48 horas:
• Boletos e comprovantes de pagamento das contribuições financeiras da candidata;
• Extratos do sistema SACE ou outro relatório financeiro oficial que demonstre a situação de adimplência até 29/05/2025;
• Cópias integrais das decisões internas do PT que validaram a candidatura, com os fundamentos contábeis utilizados.
2. Suspensão da posse: A posse do novo diretório municipal do PT de Madre de Deus está suspensa por 15 dias ou até a entrega completa dos documentos, o que ocorrer primeiro.
O não cumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 2.000,00 por réu, limitada a R$ 40 mil, além da presunção legal de veracidade da inadimplência, conforme o Código de Processo Civil.
Os diretórios do PT devem ser oficiados com urgência, inclusive por e-mail, para ciência e cumprimento. Os réus serão citados para contestar em até 15 dias úteis, e o autor será informado da decisão.
A juíza enfatiza que a medida não anula o processo eleitoral interno do partido, nem interfere na definição de vencedores, mas busca garantir o contraditório e o controle de legalidade, preservando a autonomia partidária e a jurisprudência superior.

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